Conselho da Criança e Adolescente (CMDCA)

Conheça o CMDCA  – Sorocaba

Somos o órgão que delibera e exerce o controle da política de atendimento às crianças e aos adolescentes em todos os níveis, conforme previsto no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente – lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990).

Temos como missão elaborar as políticas que garantem os direitos das crianças e dos adolescentes, articulando ações junto aos poderes constituídos e sociedade civil. Desempenhamos as funções de um legítimo interlocutor dos direitos da criança e do adolescente, junto a todos os atores envolvidos com a causa, valorizando atitudes como: ética, equidade, comprometimento e participando, visando à inclusão social dos atendidos.

  • Ano de fundação: 17/09/1991
  • LOCAL: Rua Santa Cruz, 116 – Centro – Sorocaba/SP – CEP: 18.035-630
  • TELEFONE: (15) 3231-5300
  • E-MAIL: cmdca@sorocaba.sp.gov.br
  • CNPJ: 17.999.107/0001-98

Como destinar o seu imposto:

1. PELO QR CODE

2. ATRAVÉS DA CHAVE PIX: CNPJ 17.999.107/0001-98

3. DOAÇÕES NA CONTA BANCÁRIA:

Banco do Brasil

Agência: 2923-8
Conta Corrente: 34.677-2
Titular: Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente
CNPJ: 17.999.107/0001-98 (Ted, Doc, Deposito ou Transferência bancária.)

IMPORTANTE: para qualquer forma escolhida de doação, é necessário o envio do Comprovante Bancário, Nome Completo, CPF e confirmação do valor doado para o e-mail: cmdca@sorocaba.sp.gov.br

Em caso de indicação de Organização da Sociedade Civil a ser destinado o valor, informar também no e-mail.

QUALQUER DÚVIDA ESTAMOS A DISPOSIÇÃO PELO TELEFONE (15) 3231-5300


Quem pode destinar?

Você, assim como todo cidadão, tem o direito de destinar parte do seu imposto de renda, pessoa física ou jurídica, ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

Pessoa Física

Para saber o valor que pode ser destinado, basta ver quanto foi o total de imposto devido na declaração do ano passado e calcular 6% desse valor, a partir desse cálculo é possível definir o valor aproximado que poderá doar e abater do IR na próxima declaração feita no modelo completo.

 

Pessoa Jurídica

A legislação do Imposto de Renda permite também a destinação de impostos de pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Real, deduzindo 1% sobre o Imposto de Renda devido.

Aqueles contribuintes que pagam o carnê-leão, também podem fazer a doação e descontar desse pagamento.

Em caso de dúvidas converse com seu contador.


Projetos CMDCA 2025

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Projetos Aptos a Captarem Recursos – Banco de Projetos_2025

Calendário Reuniões Ordinárias – 1° Semestre 2026


 

  • Horário de Funcionamento: Das 8h às 12h e das 13h às 17h