Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Sorocaba (CONSEA)
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Sorocaba (CONSEA)
O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA), instituído pela Lei Municipal nº 11.582/2017 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 29.920/2025, está vinculado à Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal (SEMA) e atua como um órgão de assessoramento imediato ao Prefeito de Sorocaba e suas Secretarias nas questões relacionadas à segurança alimentar e nutricional em Sorocaba.
De acordo com a Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o SISAN – Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, a segurança alimentar e nutricional consiste “na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis”.
O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) é um sistema público, de gestão intersetorial e participativa, que possibilita a articulação entre os três níveis de governo (federal, estadual e municipal) e com a sociedade civil organizada, para a implementação e a execução das políticas públicas de segurança alimentar e nutricional. Este sistema tem por objetivos formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional, estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil, bem como promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional do País.
Os componentes municipais do SISAN são:
I – a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, que é a instância responsável pela indicação ao CONSEA Municipal das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (PLANSAN), bem como pela avaliação do SISAN no âmbito do Município;
II – o CONSEA Sorocaba, órgão colegiado de assessoramento imediato ao Prefeito de Sorocaba e suas Secretarias;
III – a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Sorocaba – integrada por representantes do Poder Executivo, responsáveis pelas pastas afetas à consecução da Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes atribuições, dentre outras.
A CAISAN Sorocaba, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.697/2025, tem como uma de suas atribuições a elaboração e o monitoramento da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (PLANSAN), de forma pactuada entre os diversos setores relacionados com a Segurança Alimentar e Nutricional, composto por metas, fontes de recursos e instrumentos de acompanhamento e avaliação de sua implementação.
O Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (PLANSAN) é o conjunto de ações planejadas com o objetivo de garantir a oferta e o acesso aos alimentos para toda população, provendo a nutrição e a saúde, com vistas a garantir a segurança alimentar e nutricional.
As Leis e Decretos municipais que regem o CONSEA Sorocaba são:
Lei nº 11.582, de 13 de Setembro de 2017 – Dispõe sobre a criação dos componentes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar no Município de Sorocaba e define os parâmetros para a elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e dá outras providências.
Decreto nº 29.920, de 10 de Junho de 2025 – Altera o Decreto nº 23.231, de 8 de novembro de 2017, que dispõe sobre as competências, composição e o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA e dá outras providências.
Decreto nº 29.697, de 10 de Fevereiro de 2025 – Altera o art. 4º, do Decreto nº 23.232, de 8 de novembro de 2017, que dispõe sobre a criação da Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAINSAN e dá outras providências
