Conselho Municipal De Assistência Social (CMAS)
03/06/2019

O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é um órgão deliberativo e fiscalizador da Política Municipal de Assistência Social. Ele foi criado pela Lei nº 5.036, de 26 de dezembro de 1995, alterada pelas leis nºs 5.573, de 20 de fevereiro de 1998, 9.947, de 28 de fevereiro de 2012 e 11.183, de 22 de março de 2016, Decreto esse alterado pelo Decreto Nº 22.775, de 25 de abril de 2017.

O CMAS é um colegiado formado por 36 conselheiros, entre titulares e suplentes, que exercem essa função, considerada de relevância pública. Metade dos conselheiros representa o poder público e a outra metade a sociedade civil: entidades socioassistenciais, usuários e trabalhadores da Assistência Social, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.

São Competências do Conselho:

  • Atuar na formulação da Política de Assistência Social;

  • Acompanhar e controlar a execução orçamentária da Política de Assistência Social;

  • Fiscalizar o Fundo Municipal de Assistência Social;

  • Propor medidas para melhorar a organização e funcionamento dos serviços socioassistenciais prestados;

  • Fiscalizar os órgãos públicos e privados que compõem a rede de serviços de Assistência Social;

  • Registrar e emitir certificado de inscrição às entidades e organizações que atuam na área da Assistência Social em Sorocaba, atualmente com 76 entidades inscritas;

  • Suspender ou cancelar o registro de entidades e organizações de Assistência Social irregulares na aplicação dos recursos financeiros, execução dos programas, projetos e atividades, tendo como base os princípios traçados pela Lei Orgânica da Assistência Social e pela Política Nacional de Assistência Social;

  • Acompanhar a execução do Programa Bolsa Família.

O CMAS tem sua sede no mesmo prédio da SECID – Secretaria da Cidadania e se reúne, ordinariamente, duas vezes ao mês, sempre as quintas-feiras, das 14:00 as 16:00 horas, de acordo com calendário de reuniões previamente estabelecido.

Formas de Atuação:

O CMAS é uma instância de Controle Social que tem como objetivo deliberar sobre a Política Municipal de Assistência Social de Sorocaba. Atua no processo de inscrição de entidades, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. Dessa forma, a população pode exercer o controle social da Política Municipal de Assistência Social – PMAS, através do Conselho Municipal de Assistência Social.

As competências do Conselho estão escritas na Lei de Criação do CMAS.

São elas:

I – definir as prioridades, estabelecer as diretrizes e aprovar a Política Municipal de Assistência Social;

II – zelar pela execução desta política visando à qualidade e adequação da prestação de serviços na área da assistência social;

III – articular com as demais políticas sociais básicas (saúde, educação e previdência), para a ação participativa ou de complementaridade;

IV – zelar pela efetivação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

V – fixar as normas de inscrição das Organizações da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, Projetos, Programas e Serviços de Assistência Social;

VI – monitorar, fiscalizar e avaliar se os serviços de atendimento inscritos estão de acordo com a Resolução CNAS, nº 109, de 11 de novembro de 2009, que trata da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;

VII – acompanhar, avaliar e fiscalizar periodicamente os serviços de assistência social prestados à população pelas organizações referidas no inciso V e pelo Poder Público;

VIII – apreciar ou aprovar critérios para a celebração de convênios e termos de parceria entre o Poder Executivo e as Organizações da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, Programas, Projetos e Benefícios inscritos no CMAS, voltados aos serviços de assistência social no âmbito municipal, de acordo com o orçamento aprovado;

IX – analisar e aprovar os convênios e termos de parceria entre o Poder Público e organizações, de acordo com critérios definidos no inciso anterior;

X – garantir a instituição de canais e mecanismos de participação popular;

XI – propor e definir critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social, bem como fiscalizar a movimentação e a aplicação de seus recursos;

XII – convocar ordinariamente a cada 2 (dois) anos, ou extraordinariamente, a Conferência Municipal de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação e propor diretrizes para aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

XIII – elaborar seu regimento interno. (Redação dada pela Lei nº 11.283/2016).

Ações e Atividades desenvolvidas:

  • Realizações das reuniões mensais e de reuniões extraordinárias;

  • Publicação de Resolução para a renovação das inscrições no CMAS;

  • Recebimento e análise da documentação para a manutenção das inscrições das organizações;

  • Visitas as organizações;

  • Inscrições de organizações e cancelamentos de inscrições;

  • Capacitação dos Conselheiros;

  • Capacitação das Organizações;

  • Reunião com o Ministério Público e com o CMDCA;

  • Realização de audiência pública;

  • Realização da Conferência Municipal;

  • Eleição da Mesa Diretora;

  • Publicações de Resoluções;

  • Aprovação do Plano Municipal de Assistência Social;

  • Acompanhamento dos recurso do Fundo Municipal de Assistência Social.

Conselho da Criança e Adolescente (CMDCA)
03/06/2019

Conheça o CMDCA  – Sorocaba

Somos o órgão que delibera e exerce o controle da política de atendimento às crianças e aos adolescentes em todos os níveis, conforme previsto no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente – lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990).

Temos como missão elaborar as políticas que garantem os direitos das crianças e dos adolescentes, articulando ações junto aos poderes constituídos e sociedade civil. Desempenhamos as funções de um legítimo interlocutor dos direitos da criança e do adolescente, junto a todos os atores envolvidos com a causa, valorizando atitudes como: ética, equidade, comprometimento e participando, visando à inclusão social dos atendidos.

  • Ano de fundação: 17/09/1991
  • LOCAL: Rua Santa Cruz, 116 – Centro – Sorocaba/SP – CEP: 18.035-630
  • TELEFONE: (15) 3231-5300
  • E-MAIL: cmdca@sorocaba.sp.gov.br
  • CNPJ: 17.999.107/0001-98

Como destinar o seu imposto:

1. PELO QR CODE

2. ATRAVÉS DA CHAVE PIX: CNPJ 17.999.107/0001-98

3. DOAÇÕES NA CONTA BANCÁRIA:

Banco do Brasil

Agência: 2923-8
Conta Corrente: 34.677-2
Titular: Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente
CNPJ: 17.999.107/0001-98 (Ted, Doc, Deposito ou Transferência bancária.)

IMPORTANTE: para qualquer forma escolhida de doação, é necessário o envio do Comprovante Bancário, Nome Completo, CPF e confirmação do valor doado para o e-mail: cmdca@sorocaba.sp.gov.br

Em caso de indicação de Organização da Sociedade Civil a ser destinado o valor, informar também no e-mail.

QUALQUER DÚVIDA ESTAMOS A DISPOSIÇÃO PELO TELEFONE (15) 3231-5300


Quem pode destinar?

Você, assim como todo cidadão, tem o direito de destinar parte do seu imposto de renda, pessoa física ou jurídica, ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

Pessoa Física

Para saber o valor que pode ser destinado, basta ver quanto foi o total de imposto devido na declaração do ano passado e calcular 6% desse valor, a partir desse cálculo é possível definir o valor aproximado que poderá doar e abater do IR na próxima declaração feita no modelo completo.

 

Pessoa Jurídica

A legislação do Imposto de Renda permite também a destinação de impostos de pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Real, deduzindo 1% sobre o Imposto de Renda devido.

Aqueles contribuintes que pagam o carnê-leão, também podem fazer a doação e descontar desse pagamento.

Em caso de dúvidas converse com seu contador.


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