Deliberação Conjunta CMESO.CAE no 02.2020, de 07 de abril de 2020
O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) é um órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, instituído no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, composto por, no mínimo, 7 (sete) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo, representantes do Poder Executivo, trabalhadores da educação e discentes, entidades civis e pais de alunos. O CAE têm como principal função zelar pela concretização da alimentação escolar de qualidade, por meio da fiscalização dos recursos públicos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que complementa o recurso dos Estados, Distrito Federal e Municípios, para a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
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“O Conselho de Alimentação Escolar é um Órgão colegiado criado pela Lei Federal nº 11.947/2009 de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, instituído no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, composto por, no mínimo, 7 (sete) membros.
O CAE têm como principal atuação zelar pela concretização da Segurança Alimentar e Nutricional dos escolares, por meio da fiscalização dos recursos públicos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que complementa o recurso dos Estados, Distrito Federal e Municípios, para compra de gêneros alimentícios para o PNAE, e do acompanhamento da execução desta política.”
E-mail para contato: cae@sorocaba.sp.gov.br.
