Ata – reunião ordinária
24/07/2019
Conselho: Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio artístico, arquitetônico, turístico e paisagístico de Sorocaba (CMDP)
Tipo: Ata de reunião
Data do documento: 26/06/2019

Anexo:

Ata – reunião
24/07/2019
Conselho: Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio artístico, arquitetônico, turístico e paisagístico de Sorocaba (CMDP)
Tipo: Ata de reunião
Data do documento: 17/07/2019

Anexo:

Lei municipal de criação do CMDP
25/06/2019
Conselho: Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio artístico, arquitetônico, turístico e paisagístico de Sorocaba (CMDP)
Tipo: Demais documentos
Numeração: Lei municipal nº 4619/1994 (criação do CMDP)
Data do documento: 26/09/1994

Anexo:

Pauta da reunião – 26/06/2019
25/06/2019
Conselho: Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio artístico, arquitetônico, turístico e paisagístico de Sorocaba (CMDP)
Tipo: Pauta de reunião
Numeração: Reunião ordinária de junho de 2019
Data do documento: 22/06/2019

Anexo:

Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arquitetônico, Turístico e Paisagístico de Sorocaba (CMDP)
03/06/2019

O Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arquitetônico, Turístico e Paisagístico de Sorocaba (CMDP) é um órgão colegiado de assessoramento na defesa do patrimônio histórico, artístico, estético, turístico e paisagístico junto à Secretaria da Cultura (Secult).

O órgão municipal foi criado em 30 de setembro de 1994, com a publicação da Lei  Municipal nº 4.619/1994, e ao londo destes anos tem atuado como principal assessor do setor de Patrimônio Histórico da Secult, auxiliando no levantamento de bens tombados, instrução de processos e tombamentos, bem como análise de projetos de restauro e adaptações, criando laudos de vistoria e agindo conjuntamente ao Ministério Público.

O CMDP é formado por representantes da Secretaria da Cultura; Secretaria de Assuntos Jurídicos e Patrimoniais; Secretaria de Edificações e Urbanismo; Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba (IHGGS); Arquidiocese de Sorocaba; Museu Histórico Sorocabano (MHS); Conselho Regional de Engenharia e de Arquitetura; Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB); Universidade de Sorocaba (Uniso); Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); e Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Sorocaba (AEAS).

SOBRE A ATUAÇÃO DO CMDP

O Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arquitetônico, Turístico e Paisagístico de Sorocaba (CMDP), instituído pela Lei n. 4619, de 26 de setembro de 1994 e regulamentado por Decretos, é órgão de assessoramento junto à Secretaria da Cultura.

O conselho é composto por entidades da sociedade civil e da prefeitura, sendo sua participação voluntária, ou seja, nenhum dos membros recebe para fazê-lo.

Cabe ao CMDP:

  • Propor o tombamento de bens móveis e imóveis de interesse histórico, artístico, arquitetônico, turístico ou paisagístico no município.

  • Formular diretrizes de preservação dos bens tombados e de seu entorno.

  • Opinar sobre revisões de processos de tombamento, quando houver pedidos ou necessidade de reavaliação.

  • Manter relacionamento com órgãos públicos e privados dedicados à preservação do patrimônio.

  • Opinar sobre projetos, planos e propostas de:

  • construção

  • conservação

  • reparação

  • restauração

  • demolição

  • licenciamento de atividades comerciais, industriais e de serviços quando localizados em áreas de preservação.

  • Manifestar-se formalmente sobre intervenções que possam afetar bens protegidos.

  • Sugerir aplicação de sanções previstas em lei, quando houver descumprimento das normas de proteção.

  • Sugerir, opinar e se manifestar sobre qualquer assunto relacionado à defesa do patrimônio histórico, artístico, arquitetônico, turístico e paisagístico do município.

Não é atribuição do CMDP:

  • Restaurar edificações tombadas, não há dotação de verba ou qualquer respaldo legal para que o conselho faça o restauro de edificações.

  • Fiscalizar os imóveis tombados, o CMDP só age apenas quando notificado, através de denúncia via ofício, vinculado à SECULT, ou direta aos conselheiros.

  • Fazer levantamento, inventário ou catalogação das edificações históricas/ monumentos do município, sendo esta função responsabilidade da SECULT.

Trecho retirado da cartilha “Conceitos do Patrimônio Cultural de Sorocaba”1 de 2021 pp. 83-85:

O QUE PODE SER TOMBADO?

Podem ser tombados os bens materiais, nos quais foram identificados valores (histórico, estético, afetivo, entre outros). Os bens tombados podem ser diversos, como: casas, igrejas, praças, conjuntos urbanos, escolas e mercados.

COMO SOLICITAR UM TOMBAMENTO?

Para solicitar o tombamento de qualquer bem material é necessário que se faça um pedido de tombamento ao Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arquitetônico, Turístico e Paisagístico (CMDP). Para tanto, é necessário que sejam compiladas e organizadas informações sobre o bem que embasem e justifiquem o seu tombamento, como, por exemplo: histórico, reportagens, fotografias, textos diversos, plantas e croquis.

QUEM PODE SOLICITAR UM TOMBAMENTO?

A solicitação pode ser feita pelo(a) proprietário(a) do bem, pelos munícipes, pelos conselhos de defesa do patrimônio, pelos órgãos públicos diversos (municipais, estaduais e federais), pelas entidades e coletivos. Qualquer pessoa pode solicitar um tombamento.

O TOMBAMENTO RETIRA O DIREITO À PROPRIEDADE PRIVADA?

Não. O tombamento é um instrumento jurídico que, como outros instrumentos de ordenamento territorial, prevê o uso responsável da propriedade privada em prol de um bem comum. Ele não desapropria, nem altera a propriedade do bem, apenas proíbe a sua destruição e desaparecimento.

UM IMÓVEL TOMBADO PODE MUDAR DE USO?

Sim. Um imóvel tombado não está “cristalizado” no passado, podendo ter diversos usos, diferentes do seu uso original, por exemplo. Apenas é necessário que o uso seja coerente com a preservação do bem tombado – não demolindo, danificando ou realizando alterações arbitrárias.

O QUE É ÁREA ENVOLTÓRIA DE UM BEM TOMBADO?

Área envoltória consiste no entorno de um bem tombado. Trata-se de uma área definida, na qual existem algumas restrições – que visam evitar a alteração da ambiência e da visibilidade dos bens tombados. As áreas envoltórias são definidas pelos órgãos que realizaram o tombamento, aos quais compete estabelecer limites e diretrizes de intervenção.

1 SOROCABA. Cartilha do Patrimônio Cultural de Sorocaba. Sorocaba: Secretaria da Cultura, 2021.