ATENÇÃO!
O COMPOD (Conselho de Política sobre Drogas) está atualmente inativo (não há mandato ativo de Conselheiros) e o processo de reativação está em andamento, com previsão de restabelecimento para o início de 2019.
ATENÇÃO!
O COMPOD (Conselho de Política sobre Drogas) está atualmente inativo (não há mandato ativo de Conselheiros) e o processo de reativação está em andamento, com previsão de restabelecimento para o início de 2019.
O Conselho Municipal do Jovem – COMJOV, criado pela Lei Municipal nº 12.490 de 7 de janeiro de 2022 é um órgão de caráter deliberativo, permanente e paritário, com a finalidade de, em conjunto com a sociedade, garantir a implementação, execução e acompanhamento das políticas públicas para a juventude do Município. O COMJOV visa assegurar os direitos sociais do jovem sorocabano, estabelecendo formas que promovam sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
REGIMENTO INTERNO
Confira o Plano Municipal da Juventude de Sorocaba clicando no título acima.
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
O Conselho é composto por 20 (vinte) conselheiros titulares e cada um tem um suplente oriundo da mesma categoria representativa.
São eles 10 (dez) representantes indicados pelo Poder Executivo e 10 (dez) representantes da sociedade civil.
A sociedade civil é representada por entidades, movimentos sociais e religiosos e jovens sorocabanos;
O mandato dos membros do conselho são de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
Presidente: Pedro Bueno Junior
Vice-presidente: Victor Hugo Sanches Machado
1º secretário: Robert Gabriel de Sousa Santos
2º secretário: Maribia Taliane de Oliveira
SEDE: Secretaria da Cidadania – SECID
Rua Santa Cruz, 116, Centro, Sorocaba/SP
Contato: (15) 3212-6900
O Conselho Municipal dos Direitos LGBT – CMDLGBT é um órgão de caráter consultivo, permanente e paritário, com a finalidade de, em conjunto com a sociedade, movimentos sociais e o Poder Público garantir os direitos, a cidadania, o combate à discriminação e violência, deliberar sobre políticas públicas e participação do Planejamento Municipal.
Lei Municipal nº 11.663 de 23 de fevereiro de 2018.
Regimento Interno: Decreto Municipal n°24.810 de 07 de maio de 2019
Nomeação dos Membros: Decreto Municipal nº23.981 de 22 de agosto de 2018.
Composição: 28 membros (14 titulares e 14 suplentes)
Mesa Diretora: Decreto Municipal n° 23.981 de 22 de agosto de 2018.
Presidente: Vivian Machado
Mandato: 22 de agosto de 2018 a 22 de agosto de 2020.
Sede: SECID/ Rua Santa Cruz, 116, Centro, Sorocaba/SP.
Contato: 15 – 3212-6900/ cmdlgbtsorocaba@gmail.com
Coordenadoria da Diversidade Sexual
Contato: 15 – 3212-6900
Coordenadora: Vivian Machado
SECID : RUA SANTA CRUZ N.116- CENTRO SOROCABA – SP
EMAIL INSTITUCIONAL: VIMACHADO@SOROCABA.SP.GOV.BR
As reuniões ordinárias previstas a partir de Março/Abril de 2020 não estão ocorrendo de forma presencial devido ao enfrentamento à pandemia do COVID-19. Mas as reuniões estão ocorrendo de forma online.
CALENDARIO LGBT REUNIOES EM 2021 (1)
O Conselho Municipal de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra e Promoção da Igualdade Racial COMPIR é um órgão permanente com funções deliberativas, opinativas e consultivas nas questões referentes às políticas públicas voltadas a comunidade negra do município de Sorocaba.
Lei Municipal nº12.472/2021
Regimento Interno : https://noticias.sorocaba.sp.gov.br/wp-content/uploads/2024/03/noticias.sorocaba.sp.gov.br-3403-01-de-fevereiro-de-2024-3403-01-de-fevereiro-de-2024-assinado.pdf – página 02.
Nomeação dos Membros: Decreto Municipal nº 27.874 de 05 de junho de 2023.
Composição: 60 membros (30 titulares e 30 suplentes)
Mesa Diretora: Presidente: Sr. José Adão Neres de Jesus
CALENDÁRIO DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS 2026
Horário: 19h
Local : Secretaria da Cidadania- SECID/ Rua Santa Cruz, 116 – Centro -Sorocaba/SP.
Contato: 15 – 3212-6900 / compirsorocaba@gmail.com
Coordenadoria da Igualdade Racial
Contato: 15 – 3212-6900
Coordenadora: Viviane Anésia Bueno Taveira – vtaveira@sorocaba.sp.gov.br

O Conselho Municipal da Pessoa Idosa (CMPI), criado pela Lei nº 6.022, de 13 de outubro de 1999, com suas alterações posteriores, é um órgão de caráter deliberativo, permanente e paritário, com a finalidade de, em conjunto com a sociedade, garantir a implementação, execução e acompanhamento da política da pessoa idosa no Município. Nossa legislação visa assegurar os direitos sociais da pessoa idosa, estabelecendo formas que promovam sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade, em conformidade com o que determina a Política Nacional da Pessoa Idosa.
REGIMENTO INTERNO
Aprovado pelo Decreto nº 21.325, de 20 de agosto de 2014, revogando o anterior do ano 2000. E na gestão do Biênio 2022-2024 foi criada uma comissão interna para sua revisão.
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
O Conselho é composto por 16 conselheiros titulares e cada um tem um suplente oriundo da mesma categoria representativa. Sendo eles 08 (oito) representantes do Poder Executivo de livre escolha do Prefeito, e 08 (oito) representantes da pessoa idosa da sociedade civil. Nos representantes da sociedade temos 01 (um) que é indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Sorocaba com assento permanente.
O mandato dos membros do Conselho é de 02 (dois) anos, permitida a recondução, e as nomeações dos membros do Conselho Municipal da Pessoa Idosa se dá através de Decretos.
REUNIÕES
As reuniões são mensais, às 14 horas, nas primeiras quintas-feiras de cada mês, na SECID, podendo ter algumas alterações.
CALENDÁRIO DAS REUNIÕES EM 2026Local: SECID (Secretaria da Cidadania) Rua Santa Cruz, 116, Centro, Sorocaba/SP.Horário: 14 horas |
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08 de JANEIRO de 2026. |
02 de JULHO de 2026. |
05 de FEVEREIRO de 2026. |
06 de AGOSTO de 2026. |
05 de MARÇO de 2026. |
04 de SETEMBRO de 2026. |
16 de ABRIL de 2026 . |
01 de OUTUBRO de 2026. |
07 de MAIO de 2026. |
05 de NOVEMBRO de 2026. |
03 de JUNHO de 2026. |
03 de DEZEMBRO de 2026.
|
TODO CIDADÃO PODE CONTRIBUIR COM O CONSELHO!
Veja como destinar seu imposto, e em caso de dúvidas converse com um contador.
CNPJ 22183084000189 ou QRCode

Banco do Brasil Agência: 2923-8 Conta Corrente: 40402-0
Em nome do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
CNPJ: 22.183.084/0001-89
Você, assim como todo cidadão, tem o direito de destinar parte do seu imposto de renda, pessoa física ou jurídica, ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Para saber o valor que pode ser destinado, basta ver quanto foi o total de imposto devido na declaração do ano passado e calcular 6% desse valor, a partir desse cálculo é possível definir o valor aproximado que poderá doar e abater do IR na próxima declaração feita no modelo completo.
A legislação do Imposto de Renda permite também a destinação de impostos de pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Real, deduzindo 1% sobre o Imposto de Renda devido.
Aqueles contribuintes que pagam o carnê-leão, também podem fazer a doação e descontar desse pagamento.
Em caso de dúvidas converse com seu contador.
SEDE: SECID (Secretaria da Cidadania)
Rua Santa Cruz, 116, Centro, Sorocaba/SP –
Presidente do CMPI: Jamila Katzer Tadros Mathiazzi
Contato: cmpisorocaba@gmail.com
COORDENADORIA DA PESSOA IDOSA:
Coordenadora: Solange Regina Pereira do Nascimento
Contatos: solnascimento@sorocaba.sp.gov.br
Contatos: (15) 3212-6912 / coordenadorias@sorocaba.sp.gov.br
Inscrição das Eleitoras: https://abrir.link/formulario-cmdm-2024
Edital: https://abrir.link/edital-cmdm-2024
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher é um órgão consultivo e deliberativo, fiscalizador, de caráter permanente, constituindo-se num órgão colegiado pleno, de composição paritária entre o Poder Público e a Sociedade Civil, o conselho tem por finalidade garantir à mulher o pleno exercício de sua cidadania, por meio de propostas, acompanhamento, fiscalização, promoção, aprovação e avaliação de políticas para as mulheres, em todas as esferas da Administração Pública Municipal, destinadas a garantir a igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, promovendo a integração e a participação da mulher no processo social, econômico e cultural.
Lei Municipal: nº 11.598, de 11 de outubro de 2017, com suas alterações posteriores,
NOMEACAO :
https://leismunicipais.com.br/a1/sp/s/sorocaba/decreto/2022/2747/27468/decreto-n-27468-2022-dispoe-sobre-a-nomeacao-dos-membros-do-conselho-municipal-dos-direitos-da-mulher-bienio-2023-2024-e-da-outras-providencias?r=p
I – Presidente: Kellen Aparecida Rodrigues Ferraz;
II – Vice-Presidente: Thelma Cristina Costa Cattani;
III – Secretária Geral: Jaqueline de Fátima Sardi Correa.
Art. 2º Ficam nomeadas, como membras titulares e respectivas suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, representantes da Sociedade Civil, para o Biênio janeiro 2023/janeiro 2025, as seguintes cidadãs:
I – Titular: Thelma Cristina Costa Cattani;
II – Suplente: Claudinéia Aparecida de Mira;
III – Titular: Cleusa Prado;
IV – Suplente: Cíntia de Almeida;
V – Titular: Jaqueline de Fátima Sardi Correa;
VI – Suplente: Sônia Aparecida Montanheiro de Campos;
VII – Titular: Gabriela de Oliveira Ribeiro;
VIII – Suplente: Viviane Taveira;
IX – Titular: Veraly Bramante Ferraz;
X – Suplente: Dalva Cristina Mascarenhas;
XI – Titular: Bruna da Silva Coelho Arruda;
XII – Suplente: Ana Paula Ernandes Camargo Malta;
XIII – Titular: Rogéria Aparecida Sabino de Almeida;
XIV – Suplente: Ana Carolina Ribeiro;
XV – Titular: Kaily Kamila Vasconcellos da Silva;
XVI – Suplente: Laura Giuliana;
XVII – Titular: Tania Chiavegatto;
XVIII – Suplente: Maria José Gonçalves de Oliveira;
XIX – Titular: Maria Eugênia Filomena de Morais;
XX – Suplente: Tânia Bacelli.
I – Secretaria de Segurança Urbana:
a) Titular: Márcia Luzetti de Oliveira Leite;
b) Suplente: Márcia Regina de Faria;
II – Secretaria da Educação:
a) Titular: Priscila Cristina Gaspar Diogo;
b) Suplente: Miltes Maria de Salles;
III – Secretaria do Gabinete Central:
a) Titular: Kellen Aparecida Rodrigues Ferraz;
b) Suplente: Jéssica dos Santos Pires Munis;
IV – Secretaria da Saúde:
a) Titular: Ligia Regina da Costa;
b) Suplente: Renata Campos Vieira;
V – Secretaria Jurídica:
a) Titular: Paula Aparecida Vieira;
b) Suplente: Juliana Aparecida Martins Mancini;
VI – Secretaria da Cidadania:
a) Titular: Ana Cláudia Martini Fauaz;
b) Suplente: Benvinda Pereira Gomes;
c) Titular: Ana Lúcia de Paula Batista;
d) Suplente: Virgínia de Fátima Theotônio;
VII – Secretaria da Cultura:
a) Titular: Janaína Oliveira Santos;
b) Suplente: Jackeline Ignez de Melo Pilão;
VIII – Secretaria de Mobilidade:
a) Titular: Katelyn Tamari de Campos Silva;
b) Suplente: Luciana Gonçalves de Camargo;
IX – Secretaria de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda:
a) Titular: Francielly Araújo Pereira Leme;
b) Suplente: Alessandra Cristina Carvalho da Silva Rodrigues.
TELEFONE: 15 – 3235-6770
EMAIL : sorocabacmdm@gmail.com
https://noticias.sorocaba.sp.gov.br/empresas-e-cidadaos-podem-contribuir-para-o-fundo-municipal-dos-direitos-da/?fbclid=IwAR2OPjMVqYK_PWqcmgh2vWSXuZ1Ch6ul1tmnYUCGaEBuNTTKtjTMeWIOL7U
Coordenadoria da Mulher
Coordenadora: Cristina Palau
Endereço: Av. Pres. Juscelino Kubitscheck de Oliveira, 440 – Centro, Sorocaba – SP, 18035-060 Horário das 08 h as 17h seg a sex
CEREM – CENTRO DE REFERÊNCIA DA MULHER
Contato: telefone 15 –3235-6770
Endereço: Av. Pres. Juscelino Kubitscheck de Oliveira, 440 – Centro, Sorocaba – SP, 18035-060 Horário das 08 h as 17h seg a sex
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é um órgão deliberativo e fiscalizador da Política Municipal de Assistência Social. Ele foi criado pela Lei nº 5.036, de 26 de dezembro de 1995, alterada pelas leis nºs 5.573, de 20 de fevereiro de 1998, 9.947, de 28 de fevereiro de 2012 e 11.183, de 22 de março de 2016, Decreto esse alterado pelo Decreto Nº 22.775, de 25 de abril de 2017.
O CMAS é um colegiado formado por 36 conselheiros, entre titulares e suplentes, que exercem essa função, considerada de relevância pública. Metade dos conselheiros representa o poder público e a outra metade a sociedade civil: entidades socioassistenciais, usuários e trabalhadores da Assistência Social, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
São Competências do Conselho:
Atuar na formulação da Política de Assistência Social;
Acompanhar e controlar a execução orçamentária da Política de Assistência Social;
Fiscalizar o Fundo Municipal de Assistência Social;
Propor medidas para melhorar a organização e funcionamento dos serviços socioassistenciais prestados;
Fiscalizar os órgãos públicos e privados que compõem a rede de serviços de Assistência Social;
Registrar e emitir certificado de inscrição às entidades e organizações que atuam na área da Assistência Social em Sorocaba, atualmente com 76 entidades inscritas;
Suspender ou cancelar o registro de entidades e organizações de Assistência Social irregulares na aplicação dos recursos financeiros, execução dos programas, projetos e atividades, tendo como base os princípios traçados pela Lei Orgânica da Assistência Social e pela Política Nacional de Assistência Social;
Acompanhar a execução do Programa Bolsa Família.
O CMAS tem sua sede no mesmo prédio da SECID – Secretaria da Cidadania e se reúne, ordinariamente, duas vezes ao mês, sempre as quintas-feiras, das 14:00 as 16:00 horas, de acordo com calendário de reuniões previamente estabelecido.
O CMAS é uma instância de Controle Social que tem como objetivo deliberar sobre a Política Municipal de Assistência Social de Sorocaba. Atua no processo de inscrição de entidades, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. Dessa forma, a população pode exercer o controle social da Política Municipal de Assistência Social – PMAS, através do Conselho Municipal de Assistência Social.
As competências do Conselho estão escritas na Lei de Criação do CMAS.
São elas:
Realizações das reuniões mensais e de reuniões extraordinárias;
Publicação de Resolução para a renovação das inscrições no CMAS;
Recebimento e análise da documentação para a manutenção das inscrições das organizações;
Visitas as organizações;
Inscrições de organizações e cancelamentos de inscrições;
Capacitação dos Conselheiros;
Capacitação das Organizações;
Reunião com o Ministério Público e com o CMDCA;
Realização de audiência pública;
Realização da Conferência Municipal;
Eleição da Mesa Diretora;
Publicações de Resoluções;
Aprovação do Plano Municipal de Assistência Social;
Acompanhamento dos recurso do Fundo Municipal de Assistência Social.
Somos o órgão que delibera e exerce o controle da política de atendimento às crianças e aos adolescentes em todos os níveis, conforme previsto no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente – lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990).
Temos como missão elaborar as políticas que garantem os direitos das crianças e dos adolescentes, articulando ações junto aos poderes constituídos e sociedade civil. Desempenhamos as funções de um legítimo interlocutor dos direitos da criança e do adolescente, junto a todos os atores envolvidos com a causa, valorizando atitudes como: ética, equidade, comprometimento e participando, visando à inclusão social dos atendidos.

1. PELO QR CODE
2. ATRAVÉS DA CHAVE PIX: CNPJ 17.999.107/0001-98
3. DOAÇÕES NA CONTA BANCÁRIA:
Banco do Brasil
Agência: 2923-8
Conta Corrente: 34.677-2
Titular: Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente
CNPJ: 17.999.107/0001-98 (Ted, Doc, Deposito ou Transferência bancária.)
IMPORTANTE: para qualquer forma escolhida de doação, é necessário o envio do Comprovante Bancário, Nome Completo, CPF e confirmação do valor doado para o e-mail: cmdca@sorocaba.sp.gov.br
Em caso de indicação de Organização da Sociedade Civil a ser destinado o valor, informar também no e-mail.
QUALQUER DÚVIDA ESTAMOS A DISPOSIÇÃO PELO TELEFONE (15) 3231-5300
Você, assim como todo cidadão, tem o direito de destinar parte do seu imposto de renda, pessoa física ou jurídica, ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Para saber o valor que pode ser destinado, basta ver quanto foi o total de imposto devido na declaração do ano passado e calcular 6% desse valor, a partir desse cálculo é possível definir o valor aproximado que poderá doar e abater do IR na próxima declaração feita no modelo completo.
A legislação do Imposto de Renda permite também a destinação de impostos de pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Real, deduzindo 1% sobre o Imposto de Renda devido.
Aqueles contribuintes que pagam o carnê-leão, também podem fazer a doação e descontar desse pagamento.
Em caso de dúvidas converse com seu contador.