26/06/2019
Conselho: Conselho do Parque Natural Municipal – “Corredores” da Biodiversidade (CPNMCBIO)
Tipo: Ata de reunião
Numeração: Ata reunião de posse 2014
Data do documento: 30/04/2014

Anexo:

Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente (COMDEMA)
03/06/2019

Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente – COMDEMA


O Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente – COMDEMA de Sorocaba é um órgão colegiado, paritário, com 24 membros (12 do Poder Público e 12 da Sociedade Civil), que atua de forma consultiva, deliberativa e de avaliação à Prefeitura em questões ambientais no município.

Sua estrutura inclui Comissão Executiva, Câmaras Temáticas, Grupos de Trabalho e Plenário, permitindo uma atuação ampla e participativa. Entre suas decisões estão:

  • Colaborar na elaboração de planos e programas de desenvolvimento municipal, emitindo recomendações e pareceres sobre o meio ambiente.

  • Propor normas e procedimentos para a proteção ambiental de Sorocaba.

  • Apoiar programas de proteção à flora, fauna e recursos naturais.

  • fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos ambientais à comunidade, indústria, comércio e agropecuária.

  • Colaborar em campanhas educacionais e de conscientização ambiental.

As reuniões ordinárias da COMDEMA acontecem mensalmente, na 2a.  quarta-feira de cada mês, às 14h, na sala de reuniões da SEMA, localizada na Rua Santa Maria, 197 – Vila Hortência . Eventualmente, datas, horários ou locais podem ser alterados conforme a necessidade.

 

Contato:

Rua Santa Maria, 197 – Vila Hortência – Sorocaba/SP

E-mail: comdema@sorocaba.sp.gov.br – Tel.: (15) 3219-2280/2299

 

Conselho do Parque Natural Municipal “Corredores” da Biodiversidade (CPNMCBIO)
03/06/2019


Conselho do Parque Natural Municipal Corredores de Biodiversidade (CPNMCBio), criado pela Lei n° 10.240, de 29 de agosto de 2012, visa ser um fórum democrático de valorização, controle social, discussão, negociação e gestão da unidade de conservação, incluída a sua zona de amortecimento ou área circundante, para tratar de questões sociais, econômicas, culturais e ambientais que tenham relação com a unidade de conservação.

De acordo com o Art. 29 da Lei 9985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, toda unidade de conservação do grupo de Proteção Integral, ao qual faz parte o PMNCBio, deve ter um conselho consultivo, que colabora no planejamento, gerenciamento e fiscalização das atividades relativas às unidades de Conservação.

Segundo o Ministério do Meio Ambiente, compete aos Conselhos Gestores:

  • Acompanhar a elaboração, implementação e revisão do plano de manejo da UC;

  • Buscar a integração da UC com as demais unidades e espaços territoriais especialmente protegidos e com o seu entorno;

  • Buscar a compatibilização dos interesses dos diversos segmentos sociais relacionados com a unidade;

  • Avaliar o orçamento da unidade e o relatório financeiro anual elaborado pelo órgão executor em relação aos objetivos da UC;

  • Opinar, no caso do conselho consultivo, ou ratificar, no caso de conselho deliberativo, a contratação e os dispositivos do termo de parceria com OSCIP (Organização Social Civil de Interesse Público), na hipótese de gestão compartilhada da UC;

  • Acompanhar a gestão por OSCIP e recomendar a rescisão do termo de parceria, quando constatada irregularidade;

  • Manifestar-se sobre obra ou atividade potencialmente causadora de impacto na UC, em sua zona de amortecimento, mosaicos ou corredores ecológicos; e

  • Propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar a relação com a população do entorno ou do interior da unidade, conforme o caso.

Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS)
03/06/2019

Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, vinculado a
Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal. Órgão de caráter deliberativo
em relação ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural e para cumprir demais Programas ligados
ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural e Sustentável – CONDRAF, permanente e paritário,
com a finalidade de, em conjunto com a sociedade, garantir a implementação, execução e
acompanhamento da política rural no Município e na região no que couber.

 

             Pedro Israel Paifer                              Janete Nilo Nascimento

             Presidente                                           Vice-Presidente

                                                                                             

Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Sorocaba (CONSEA)
20/05/2019

Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Sorocaba (CONSEA)

O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA), instituído pela Lei Municipal nº 11.582/2017 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 29.920/2025, está vinculado à Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal (SEMA) e atua como um órgão de assessoramento imediato ao Prefeito de Sorocaba e suas Secretarias nas questões relacionadas à segurança alimentar e nutricional em Sorocaba.

De acordo com a Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o SISAN – Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, a segurança alimentar e nutricional consiste “na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis”.

O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) é um sistema público, de gestão intersetorial e participativa, que possibilita a articulação entre os três níveis de governo (federal, estadual e municipal) e com a sociedade civil organizada, para a implementação e a execução das políticas públicas de segurança alimentar e nutricional. Este sistema tem por objetivos formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional, estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil, bem como promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional do País.

Os componentes municipais do SISAN são:

I – a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, que é a instância responsável pela indicação ao CONSEA Municipal das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (PLANSAN), bem como pela avaliação do SISAN no âmbito do Município;

II – o CONSEA Sorocaba, órgão colegiado de assessoramento imediato ao Prefeito de Sorocaba e suas Secretarias;

III – a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Sorocaba – integrada por representantes do Poder Executivo, responsáveis pelas pastas afetas à consecução da Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes atribuições, dentre outras.

A CAISAN Sorocaba, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.697/2025, tem como uma de suas atribuições a elaboração e o monitoramento da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (PLANSAN), de forma pactuada entre os diversos setores relacionados com a Segurança Alimentar e Nutricional, composto por metas, fontes de recursos e instrumentos de acompanhamento e avaliação de sua implementação.

O Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (PLANSAN) é o conjunto de ações planejadas com o objetivo de garantir a oferta e o acesso aos alimentos para toda população, provendo a nutrição e a saúde, com vistas a garantir a segurança alimentar e nutricional.

As Leis e Decretos municipais que regem o CONSEA Sorocaba são:

Lei nº 11.582, de 13 de Setembro de 2017 – Dispõe sobre a criação dos componentes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar no Município de Sorocaba e define os parâmetros para a elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e dá outras providências.

LINK: https://leismunicipais.com.br/a/sp/s/sorocaba/lei-ordinaria/2017/1159/11582/lei-ordinaria-n-11582-2017-dispoe-sobre-a-criacao-dos-componentes-do-sistema-nacional-de-seguranca-alimentar-no-municipio-de-sorocaba-e-define-os-parametros-para-a-elaboracao-e-implementacao-do-plano-municipal-de-seguranca-alimentar-e-nutricional-e-da-outras-providencias

Decreto nº 29.920, de 10 de Junho de 2025 – Altera o Decreto nº 23.231, de 8 de novembro de 2017, que dispõe sobre as competências, composição e o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA e dá outras providências.

LINK: https://leis.org/municipais/sp/sorocaba/lei/decreto/2025/29920/decreto-n-29920-2025-altera-o-decreto-n%C2%BA-23231-de-8-de-novembro-de-2017-que-dispoe-sobre-as-competencias-composicao-e-o-funcionamento-do-conselho-municipal-de-seguranca-alimentar-e-nutricional-consea-e-da-outras-providencias

Decreto nº 29.697, de 10 de Fevereiro de 2025 – Altera o art. 4º, do Decreto nº 23.232, de 8 de novembro de 2017, que dispõe sobre a criação da Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAINSAN e dá outras providências

LINK: https://leis.org/municipais/sp/sorocaba/lei/decreto/2025/29697/decreto-n-29697-2025-altera-o-art-4%C2%BA-do-decreto-n%C2%BA-23232-de-8-de-novembro-de-2017-que-dispoe-sobre-a-criacao-da-camara-municipal-intersetorial-de-seguranca-alimentar-e-nutricional-cainsan-e-da-outras-providencias